A possibilidade de impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público

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ISSN: 2595-3966
Editor Chefe: Lara Peplau
Início Publicação: 30/05/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A possibilidade de impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público

Ano: 2019 | Volume: 14 | Número: 30
Autores: M. G. Souza
Autor Correspondente: M. G. Souza | [email protected]

Palavras-chave: ampliação, atribuições institucionais, legitimidade ativa, mandado de segurança coletivo, Ministério Público

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O mandado de segurança coletivo é uma garantia constitucional instituída pela Constituição Federal de 1988, que visa cessar leão ou ameaça de lesão a direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, podendo ser impetrado por partido político com representação no Congresso Nacional, sindicatos, entidades de classe ou associações legalmente constituídas há mais de um ano, na defesa dos interesses dos seus membros. Contudo, a Carta Política conferiu ao Ministério Público a proteção dos direitos difusos e coletivos e, ao seu turno, o microssistema constitucional de tutela de interesses transindividuais, composto pelo conjunto de leis a que se integra, corroboram a legitimidade do Ministério Público para a defesa dos direitos transindividuais, difusos, coletivos e individuais homogêneos. O presente estudo pretende verificar a possibilidade da extensão da legitimidade para a impetração do mandado de segurança coletivo pelo Ministério Público, no uso de suas atribuições constitucionalmente instituídas, a partir de uma análise da doutrina pertinente ao tema



Resumo Inglês:

The writ of mandamus is a constitutional right instituted by the Federal Constitution of 1988, which intends to cease lion or threat of injury to clear legal rights, not covered by habeas corpus or habeas data, and that may be filed for by a political party with representation in the National Congress, trade unions, class entities or associations that were legally constituted more than a year ago, in defense of the interests of its members. However, the Political Charter assigned to the Public Ministry the responsibility of protection of diffuse and collective rights and, in turn, the constitutional micro-system of protection of transindividual interests, composed of the set of laws to which it belongs, corroborates the legitimacy of the Public Ministry’s involvement in the defense of transindividual, diffuse, collective and individual homogeneous rights. The present study intends to verify the possibility of extending the legitimacy of the Public Ministry’s filing for a writ of mandamus, in the use of its constitutionally instituted attributions, based on an analysis of the doctrine pertinent to the theme.