PRAXEOLOGIA E A TEORIA FINALISTA WELZELIANA: UMA ANÁLISE JUSFILOSÓFICA SOBRE A AÇÃO HUMANA

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

PRAXEOLOGIA E A TEORIA FINALISTA WELZELIANA: UMA ANÁLISE JUSFILOSÓFICA SOBRE A AÇÃO HUMANA

Ano: 2016 | Volume: 125 | Número: 0
Autores: Gabriela Buarque Pereira Silva
Autor Correspondente: SILVA, Gabriela Buarque Pereira | [email protected]

Palavras-chave: Praxeologia – Teoria finalista da ação – Direito Penal – Ação humana.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho examina pontos de convergência entre alguns fundamentos centrais da praxeologia de Ludwig Von Mises e a teoria finalista da ação, elaborada por Hans Welzel. Por intermédio de investigação qualitativa e revisão bibliográfica, serão analisadas raízes filosóficas comuns e a aplicabilidade da epistemologia praxeológica na análise hermenêutica jurídica. É nesse diapasão que este artigo objetiva fomentar a discussão acerca da ação humana enquanto protagonista do fato delituoso sob perspectivas interdisciplinares, ressaltando os reflexos dessa interpretação para a fundamentação filosófica e dogmática do Direito Penal Brasileiro, à luz da teoria do crime e da Constituição Federal.