Precedentes Judiciais no Brasil e a crítica hermenêutica do Direito

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ISSN: 2525-5096
Editor Chefe: Marcelo Roseno de Oliveira
Início Publicação: 29/11/1997
Periodicidade: Semestral

Precedentes Judiciais no Brasil e a crítica hermenêutica do Direito

Ano: 2018 | Volume: 16 | Número: 2
Autores: Alexandre Coutinho Pagliarini, Amanda Viega Spaller
Autor Correspondente: Alexandre Coutinho Pagliarini | [email protected]

Palavras-chave: Precedentes, common law, civil law, hermenêutica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Primeiramente o estudo realiza um breve apanhado histórico da evolução dos precedentes judiciais nos Estados Unidos através do caso Marbury v. Madison e a importância deste caso no direito constitucional americano. Na sequência na doutrina que defende os precedentes no Brasil e seus argumentos e fundamentos para sua aplicação em âmbito interno. Desta forma, o objetivo principal do estudo é explicar as consequências que a aplicação dos precedentes judiciais pode acarretarao Estado brasileiro se realizada da forma que está ocorrendo, ou seja, sem critérios de interpretação e sem fundamentados para sua efetiva aplicação, que pode ser prejudicial não apenas ao sistema jurídico, mas à sociedade como um todo. Logo, resta cristalina a importante utilização da interpretação fundamentada que deve ser utilizada pelos tribunais brasileiros e não simplesmente uma composição de presunções não sistemáticas do Poder Judiciário, como vem ocorrendo no cenário brasileiro.



Resumo Inglês:

First, the study gives a brief historical account of the evolution of judicial precedents in the United States through the Marbury v. Madison and the importance of this case in American constitutional law. Following on the doctrine that defends the precedents in Brazil and its arguments and grounds for its application in the internal scope. In this way, the main objective of the study is to explain the consequences that the application of judicial precedents can bring to the Brazilian State if it is carried out in the way that is occurring, that is, without interpretation criteria and without grounds for its effective application, which can be harmful not only to the legal system, but to society as a whole. Therefore, the important use of the reasoned interpretation that must be used by Brazilian courts and not simply a composition of non-systematic presumptions of the Judiciary Power, as has been occurring in the Brazilian scenario, remains crystal clear.