Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Precedentes persuasivos criminais do Superior Tribunal de Justiça: o caso do Habeas Corpus 598.051/SP

Ano: 2022 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Antonio Saldanha Palheiro e Paulo Wunder
Autor Correspondente: Antonio Saldanha Palheiro | [email protected]

Palavras-chave: Processo penal – Ativismo judicial – Autocontenção – Eficiência – Isonomia – Segurança jurídica – Precedentes persuasivos – Habeas Corpus 598.051/SP.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda conhecimentos de direito constitucional e de teoria geral do processo para, por meio de uma análise dogmática, apresentar a necessidade de respeito aos precedentes persuasivos no processo penal, de modo a estimular a interpretação e a aplicação uniforme e isonômica do ordenamento jurídico penal, privilegiando-se a segurança jurídica e a previsibilidade das decisões judiciais, em detrimento de uma postura excessivamente ativista e individualista do magistrado da área penal. A padronização na aplicação do Direito, sem o excesso que engessaria a percepção do juiz sobre particularidades de cada caso concreto, também contribui para a eficiência do sistema de Justiça criminal, pois visa à produção de uma decisão final de mérito mais justa e célere. A partir daí, o Habeas Corpus 598.051/SP é usado como exemplo da constituição de um precedente persuasivo pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual deve ser seguido verticalmente pelos juízes e tribunais de segundo grau de jurisdição.



Resumo Inglês:

This article discusses knowledge of constitutional law and general theory of the process in order to, through a dogmatic analysis, present the need to respect persuasive precedents in criminal proceedings, in order to stimulate the uniform and isonomic interpretation and application criminal legal order, giving priority to legal certainty and the predictability of judicial decisions, to the detriment of an excessively activist and individualistic stance of the criminal area magistrate. Standardization in the application of law, without the excess that would stiffen the judge's perception to the particularities of each specific case, also contributes to the efficiency of the criminal justice system, as it aims at producing a more righteous and swift final decision on the merits. Thereafter, Habeas Corpus 598,051/SP is used as an example of the establishment of a persuasive precedent by the Superior Court of Justice (STJ – Superior Tribunal de Justiça), which must be followed vertically by the judges and courts of the second degree of jurisdiction.