A PRESCRIÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS EXTRAPATRIMONIAIS NA SOCIEDADE DE RISCO

Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM

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ISSN: 1981-3694
Editor Chefe: Rafael Santos de Oliveira
Início Publicação: 01/01/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A PRESCRIÇÃO DOS DANOS AMBIENTAIS EXTRAPATRIMONIAIS NA SOCIEDADE DE RISCO

Ano: 2013 | Volume: 8 | Número: Especial
Autores: Marília Rezende Russo, Silviana Henkes
Autor Correspondente: Marília Rezende Russo | [email protected]

Palavras-chave: dano ambiental extrapatrimonial, prescrição, sociedade de risco

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A prescrição dos danos ambientais extrapatrimoniais é controversa ante a falta de regramento específico no Direito Ambiental Brasileiro. O estudo se justifica ante a relevância do instituto para o cumprimento do artigo 225 da Constituição Federal de 1988. Para a realização deste estudo utilizou-se o método dedutivo e fontes bibliográficas primárias e secundárias. Conclusões: (i) a lei brasileira não é expressa a respeito da aplicação do instituto da prescrição às condutas lesivas ambientais; (ii) é necessário considerar o tipo de bem lesado, isto é, trata-se de dano ao macrobem ou ao microbem ambiental; (iii) ao dano ambiental extrapatrimonial objetivo (interesses transindividuais) não corre a prescrição, pois a tutela do meio ambiente é um direito fundamental indisponível pertencente a toda coletividade; (iv) ao dano ambiental extrapatrimonial subjetivo (dano reflexo) a melhor assertiva é também pela imprescritibilidade, porque há danos que continuam a se prolongar no tempo.