Preservação do ambiente: direito constitucional ou demagogia?

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ISSN: 2525-5096
Editor Chefe: Marcelo Roseno de Oliveira
Início Publicação: 29/11/1997
Periodicidade: Semestral

Preservação do ambiente: direito constitucional ou demagogia?

Ano: 2022 | Volume: 20 | Número: 1
Autores: Kruse, Bárbara Cristina
Autor Correspondente: Kruse, Bárbara Cristina | [email protected]

Palavras-chave: Direito Ambiental, EIA/RIMA, Paradigmas, Preservação, Precaução.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste artigo é fazer uma análise crítica do ordenamento legal em conjuntura contexto sociopolítico ambiental. Para tanto, o escrito parte do pressuposto que as mudanças climáticas e a escassez dos recursos naturais pos-sivelmente estão na iminência de um colapso. O fundamento de tal preposição se dá nos relatórios da Organização das Nações Unidas (ONU) e projeções científicas contemporâneas. Além disso, o artigo traz à tona o embate inicial da questão ambiental, a Conferência de Estocolmo em 1972 e como esta refletiu na proposição normativa brasileira. Posteriormente, adentra-se no contexto sociopolítico e jurídico nacional que prescreveu a preservação do ambiente no mais alto patamar legislativo do país, a Constituição Federal de 1988. A partir da reflexão baseada na hermenêutica jurídica, nos instrumentos legais ambientais e na utilização da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória de revisão de literatura, esse artigo advoga um novo paradigma. A importância do escrito se dá em especial, pela vivência da crise ambiental contemporânea, bem como pelas projeções futuras científicas.