o presente trabalho tem como objetivos apresentar os pressupostos epistemológicos necessários para a compreensão da Teoria Pura do Direito de Hans Kelsen. Para tal, em um primeiro momento, faz-se uma apresentação das discussões teóricas mais relevantes do início do século XX, com destaque para os estudos desenvolvidos no Círculo de Viena, revisitando precursores do positivismo e da sociologia clássica do século XIX. Em um segundo momento, busca-se apresentar trechos da principal obra kelseniana que demonstram a influência dos pressupostos teóricos apresentados anteriormente. Os aportes conclusivos evidenciam a imprescindibilidade dos elementos apresentados no primeiro item para uma leitura suficiente da Teoria Pura do Direito. Como metodologia, será utilizada a matriz teórica analítica, na qual se enquadra o pensamento kelseniano.