O presente artigo visa tratar a respeito da presunção de incapacidade do septuagenário em face aos princípios da dignidade da pessoa humana e da liberdade. O Código Civil estipula que as pessoas acima de 70 anos que queiram contrair matrimônio devem obrigatoriamente adotar o regime da separação obrigatória de bens. Portanto, para comprovar que tal medida é equivocada e de certo modo inconstitucional, por violar direitos assegurados pela Carta Magna, será exposto como a doutrina se comporta frente a essa restrição e uma possível solução para suprir tal problema.
The present article aims to deal with the presumption of incapacity of the septuagenarian in the face of the principles of human dignity and freedom. The Civil Code stipulates that persons over 70 years of age who wish to enter into marriage must compulsorily adopt the system of compulsory separation of assets. Therefore, to prove that such a measure is wrong and in some ways unconstitutional, for violating the rights guaranteed by the Constitution, will be exposed how the doctrine behaves in the face of this restriction and a possible solution to solve such problem.