O discurso sobre execução provisória da pena em condenação de 2º grau, permitida pela atual jurisprudência do STF sobre presunção de inocência, tem os seguintes parâmetros: a) em 2009, o julgamento do HC 84.078/09, relator o Min. Eros Grau – um jurista forjado nas lutas do sistema de justiça criminal –, vedava a execução provisória da pena; b) em 2016, o julgamento do HC 126.292/16, relator o Min. Teori Zavascki – um jurista formado no sistema de justiça civil –, permitiu a execução provisória da pena em condenação de 2º grau.