No último dia 12 de setembro, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri justifica a execução imediata da pena. Este entendimento foi firmado por maioria de votos no julgamento do Recurso Extraordinário n° 1235340 (Tema 1068), no qual o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais interveio na qualidade de amicus curiae. O colegiado acompanhou a posição do ministro relator Luís Roberto Barroso, inclusive, para conferir “interpretação conforme” ao art. 492 do Código de Processo Penal, que restringia a execução imediata da pena às hipóteses em que o réu fosse condenado a pena igual ou superior a 15 anos. Este dispositivo foi considerado inconstitucional por violação à soberania dos vereditos. A divergência foi aberta pelo ministro Gilmar Mendes que, no mesmo sentido da ministra Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, ambos aposentados, defendeu a impossibilidade de decretação imediata da prisão em caso de condenação, sem que tenha sido demonstrada a necessidade cautelar da medida.
On September 12, the Brazilian Supreme Court ruled that the sovereignty of jury verdicts justifies the immediate execution of sentences. This understanding was established by a majority vote in the judgment of Extraordinary Appeal No. 1235340 (Theme 1068), in which the Brazilian Institute of Criminal Sciences intervened as amicus curiae. The panel followed the position of the reporting judge, Luís Roberto Barroso, to give a “conforming interpretation” to Article 492 of the Code of Criminal Procedure, which restricted the immediate execution of the sentence to cases in which the defendant was sentenced to 15 years or more. This provision was considered unconstitutional for violating the sovereignty of verdicts. The dissent was opened by Justice Gilmar Mendes who, in the same vein as Justice Rosa Weber and Ricardo Lewandowski, both retired, defended the impossibility of immediately ordering imprisonment in the event of conviction, without having demonstrated the precautionary need for the measure.