O constituinte originário de 1988 fora preciso no que se refere ao regramento de exceção sobre o acúmulo de cargos públicos. Apesar dessa clareza solar, são incontáveis as interpretações quando do processo de subsunção no caso prático, digladiando-se os diversos entendimentos do que é praticado pela Administração Pública com que é decido no Poder Judiciário, além, é claro, das construções feitas pela doutrina. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analÃtico, tem por linha de fundo analisar a temática sobre a regra constitucional permissa do acúmulo de cargos públicos, em especÃfico, no que tange ao profissional da educação, o professor. Em especial, dar-se-á atenção à adequação do Parecer WM-9/98 da Advocacia Geral da União, utilizado com caráter impositivo pela Administração Pública Federal, e como orientação para Administração Pública Estadual e Municipal, com os requisitos do art. 37, XVI, da CF/1988.