PROCESSO TRIBUTÁRIO E O POSITIVISMO JURÍDICO: LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR AS TARIFAS TUSD E TUST DENTRO DA TEORIA DOS CONCEITOS E TEORIA DOS INTERESSES

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

PROCESSO TRIBUTÁRIO E O POSITIVISMO JURÍDICO: LEGITIMIDADE PARA QUESTIONAR AS TARIFAS TUSD E TUST DENTRO DA TEORIA DOS CONCEITOS E TEORIA DOS INTERESSES

Ano: 2019 | Volume: 4 | Número: 21
Autores: H. H. C. R. Oliveira
Autor Correspondente: H. H. C. R. Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Energia elétrica – Legitimidade – Particulares – Lei – Limites interpretativos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho é um estudo de caso que analisa a aplicação de duas vertentes do positivismo jurídico em matéria processual tributária, especificamente a respeito da legitimidade para questionar as Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão e Distribuição de energia elétrica (TUSD e TUST) na base de cálculo do ICMS, dentro da “Teoria dos Conceitos”, desenvolvido por Puchta, e da “Teoria dos Interesses” de Philip Heck, vieses positivistas desenvolvidos no Século XIX. O estudo usa como parâmetro a Ação Declaratória 1001608-61.2016.8.26.0129/SP, que posteriormente se tornou o leading case na análise da Repercussão Geral do tema no STF (RE 1.041.816).



Resumo Inglês:

This paper is a case study that analyzes the application of two strands of legal positivism in procedural tax matters, respecting the legitimacy of the questionnaire as Tariffs for Use of the Electricity Transmission and Distribution System (TUSD and TUST) in the calculation base. of ICMS, within “Theory of Concepts”, developed by Puchta, and “Theory of Interests” by Philip Heck, theories positivists developed in the nineteenth century. The study uses as a parameter the Declaratory Action No. 1001608-61.2016.8.26.0129/SP, main case in the analysis of the General Repercussion of the Theme in the Supreme Court (RE 1041816).