O presente ensaio tem por objetivo analisar o chamado direito a um mínimo existencial, articulado aos direitos fundamentais sociais, discutindo-se a aplicação e/ou exigibilidade na judicialização desses direitos a partir de problemas de natureza estrutural. Diante dessa questão, defende-se a possibilidade de o Judiciário, diante da omissão dos outros Poderes, implementar políticas públicas, não havendo, nessa postura ativista, violação ao princípio da separação dos poderes. Não obstante, ainda há um déficit nessa prática. A Administração Púbica, por sua vez, não pode invocar a tese da reserva do possível, caso não assegure o mínimo existencial ao cidadão, verdadeiro núcleo duro das garantias fundamentais, fruto de um Estado Democrático de Direito. O cerne da questão, que envolve litígios complexos e multipolares, é de como implementar os direitos diante de um processo civil marcadamente individual. Para a solução do problema, através do processo estrutural, há a necessidade de se fortalecer o caráter coletivo do processo, além de repensar os institutos para que se tenha um processo civil compatível com as peculiaridades de problemas estruturais, já que não há um processo estrutural próprio vigente. Faz-se necessário um processo democrático, através de instrumentos dialógicos, quais sejam, o amicus curiae e a audiência pública, com observância do consequencialismo das decisões judiciais. Utiliza-se para persecução dos objetivos delineados a pesquisa do tipo qualitativo e nível de investigação descritivo, o método de abordagem foi o hipotético-dedutivo, através da análise bibliográfica, jurisprudencial e dispositivos normativos atinentes ao tema.