Produção probatória e cooperação jurídica internacional em matéria penal

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Produção probatória e cooperação jurídica internacional em matéria penal

Ano: 2019 | Volume: 156 | Número: Especial
Autores: Saulo Stefanone Alle
Autor Correspondente: Saulo Stefanone Alle | [email protected]

Palavras-chave: Provas – Processo penal – Cooperação jurídica internacional – Lex diligentiae – Diálogo das fontes  – Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A prática de atos em cooperação jurídica internacional envolve o desafio de proteção às garantias processuais. A interação entre sistemas jurídicos nacionais distintos coloca o problema do referencial jurídico para o controle da regularidade dos atos de persecução criminal. Dados quantitativos e qualitativos confirmam uma transformação nas premissas de julgamento dos casos em que há produção probatória em jurisdição estrangeira. Atualmente, admite-se a realização de atos mesmo sem existência de tratados específicos que poderiam servir de parâmetro de controle das formalidades, passando-se a admitir que a regularidade da produção probatória seja aferida pela lei da jurisdição em que a diligência é realizada. Diante dessa realidade, a jurisprudência nacional não admite a confrontação da prova a partir de elementos do direito brasileiro. No entanto, elementos concretos do direito internacional impõem-se como referencial para controle da higidez dessa atividade probatória. O objetivo deste artigo é identificar como o tratamento desse assunto se consolidou no Brasil, e avaliar como o diálogo de fontes deve servir para os juízos sobre a produção probatória sem imposição de juízos moralizantes brasileiros sobre a atividade jurisdicional estrangeira.



Resumo Inglês:

The performance of measures in international legal cooperation involves the challenge of protecting procedural rights guaranteed to an individual. The interaction between the legal systems of different States leads to the question of legal reference to control the enforceability of criminal procedures. Quantitative and qualitative data confirm the transformation of one of the premises of the judgment of cases where the production of evidence takes place in foreign jurisdictions. Currently, acts may be performed despite the lack of specific treaties to be used as a parameter for the control of formalities, admitting that the enforceability of the production of evidence is subject to the law of the jurisdiction where the evidence was produced. In light of this fact, the national court decisions do not authorize the examination of evidence based on elements of the Brazilian law. Notwithstanding the foregoing, concrete elements of international law are mandatory as reference for the control of enforceable evidence. The purpose of this article is to address how this matter has been settled in Brazil and assess how the dialogue of sources must serve for the courts in the production of evidence without the submission of foreign court decisions to Brazilian moral values.