O intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais regulamentado pela Lei nº 12.319/2010 - é um profissional novo no mercado de trabalho brasileiro. Apesar de já atuar, há muitos anos, em ambientes religiosos, foi somente por meio da promulgação da lei que houve a sua inserção no cenário educacional com Classificação Brasileira de Ocupação. Esse trabalho objetivou compreender a inclusão desse profissional nas unidades federativas da região sudeste por meio de uma pesquisa bibliográfica e de coleta de dados documental e bibliográfico. Realiza-se análise pormenorizada do Programa Nacional para a Certificação de Proficiência no Uso e Ensino da Língua Brasileira de Sinais (Prolibras) e editais de contratação do tradutor e intérprete na região selecionada. Os resultados apontaram quatro pontos para refletir sobre a atuação dos Tradutores e Intérpretes de Língua de Sinais (TILS) nos Institutos Federais pesquisados: 1) a necessidade de oferecer mais formação inicial e continuada; 2) o ingresso tardio no cargo de Tradutor e Intérprete de Linguagem1 de Sinais Brasileira no Instituto Federal; 3) nível da carreira (nível médio e superior); 4) em relação ao número de vagas destinadas ao ingresso desses profissionais nos Institutos Federais. Considera-se que, na profissão de interpretação da Língua Brasileira de Sinais, há muitas inquietações ainda não resolvidas. O resultado deste trabalho contribui para que haja uma reflexão sobre os pontos elencados no contexto educacional.