PROGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM E FALTA DE VAGAS: QUAL ILEGALIDADE É MAIS ILEGAL? - RT 963/jan.

Revista dos Tribunais

Endereço:
820, do bosque st, barra funda
São Paulo / SP
1136000
Site: http://hotsites.livrariart.com.br/webrevistas/
Telefone: 1136138778
ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

PROGRESSÃO DE REGIME PER SALTUM E FALTA DE VAGAS: QUAL ILEGALIDADE É MAIS ILEGAL? - RT 963/jan.

Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: A. C. M. de Oliveira
Autor Correspondente: A. C. M. de Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: progressão de regime, progressão por salto, ilegalidade, numerus clausus.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A falta de vagas no sistema prisional brasileiro é um fato notório e vexatório. E essa é a tônica de todos os regimes prisionais, já que o problema não se restringe apenas ao fechado, abrangendo o semiaberto e o aberto. Ocorre que a Lei de Execuções Penais e o Código Penal adotam o sistema progressivo de cumprimento de pena, de modo que ao executado é garantido o direito de, preenchidos os requisitos, progredir do regime fechado para o semiaberto e, por sua vez, deste para o aberto. Nesse prisma, o presente estudo tem como foco abordar a possibilidade da progressão por salto nos casos em que inexiste vaga no próximo regime, em contraposição à possibilidade de ser mantido no regime mais gravoso.