Projeto de lei anticrime e a interceptação ambiental da conversa entre os advogados e os presos nos presídios federais

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Ana Cristina Gomes e Daiane Kassada
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Projeto de lei anticrime e a interceptação ambiental da conversa entre os advogados e os presos nos presídios federais

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Antonio Baptista Gonçalves
Autor Correspondente: Antonio Baptista Gonçalves | [email protected]

Palavras-chave: Interceptação telefônica, Direitos fundamentais, Prerrogativas profissionais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A interceptação telefônica é uma medida excepcional que tem auxiliado sobremaneira nas investigações a fim de coibir organizações criminosas, agentes do narcotráfico, exploração de mulheres e menores, tráfico de pessoas, embranquecimento de capitais e demais atividades ilícitas que se ramificam e se tornam complexas e de difícil rastreamento. Desde que se obedeça aos requisitos e limites impostos pela Lei n. 9.296/96. No entanto, não se pode considerar o advogado como parte ou alvo desse processo. Se o advogado é criminoso, que se investigue, mas ser objeto de uma interceptação somente por ter conversas com seus clientes não pode jamais ser autorizado pela justiça. As prerrogativas profissionais devem ser respeitas.



Resumo Inglês:

Telephone interception is an exceptional measure that has greatly aided in investigations to curb criminal organizations, drug traffickers, exploitation of women and minors, trafficking in persons, money laundering and other illicit activities that are branching out and becoming complex and of difficult tracking. Provided that the requirements and limits imposed by Law n. 9.296/96. However, the lawyer can not be considered as part or target of this process. If the lawyer commits crimes, then investigate, but being subject to an interception only by having conversations with his client can never be authorized by justice. Professional prerogatives must be respected.