Durante a apresentação do projeto denominado “Lei Anticrime” à sociedade brasileira, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, deixou evidente o seu desprezo pela academia ao dizer que “Buscamos fazer a lei para produzir efeitos práticos e não para agradar professores de Direito Penal”. Essa declaração demonstra que as propostas anunciadas no projeto se legitimam por aquilo que o ministro representou como magistrado(1) e não pelo que produziu enquanto professor universitário. Ao se analisar o projeto, salta aos olhos o desprezo pelos resultados e conclusões apresentados pela criminologia, desenvolvida com base no paradigma do controle social, e pela criminologia crítica, as quais nos oferecem mais de cinquenta anos de estudos sobre o funcionamento do sistema penal.