O ano de 2019 traz importantes aniversários para a promoção de direitos humanos no continente americano: comemoram-se os 60 anos da criação da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Comissão IDH, criada em 1959) e os 50 anos da edição da Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH, elaborada em 1969). Após décadas de aceitação, pelo Brasil, da supervisão internacional de direitos humanos, há evidente crescimento de casos brasileiros na Comissão Interamericana de Direitos Humanos e na Corte Interamericana de Direitos Humanos, bem como há contínuo uso de precedentes internacionais em petições de interessados na defesa de direitos humanos no país. Assim, o presente artigo visa sistematizar e refletir criticamente sobre as possibilidades de uso das normas e decisões internacionais de direitos humanos para fazer avançar a proteção de direitos dos vulneráveis no Brasil, mostrando as potencialidades do uso direto (pelas vias promocional e judiciária) e indireto (pela invocação nacional de precedentes transformadores do plano internacional). O foco do artigo será o uso do sistema interamericano de direitos humanos, com especial interesse na atuação da Comissão e Corte Interamericanas de Direitos Humanos