A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOS

Revista de Estudos Jurídicos da UNESP

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ISSN: 2179-5177
Editor Chefe: Eduarda Camargo Sansão
Início Publicação: 27/06/2023
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas

A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE COMO LIMITES AO PODER ESTATAL DE CRIAR DEVERES INSTRUMENTAIS TRIBUTÁRIOS

Ano: 2012 | Volume: 16 | Número: 23
Autores: Marcelo Miranda Ribeiro
Autor Correspondente: Marcelo Miranda Ribeiro | [email protected]

Palavras-chave: direitos fundamentais. poder de fiscalizar. proporcionalidade. razoabilidade.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O interesse pela cobrança de tributos é vital para a sociedade, pois possibilita ofuncionamento regular dos serviços públicos e a consecução dos fins constitucionalmenteprevistos. Desse interesse nasce para o Estado o poder-dever de fiscalizar e arrecadar, em virtudedo qual são impostos aos contribuintes uma grande quantidade de deveres instrumentais. Taisdeveres visam a municiar a Administração com os elementos necessários para a apuração domontante tributário, criando mecanismos para impedir a sonegação tributária. Porém, se afiscalização é um direito do Estado, não se pode permitir que esse direito perturbe o cidadão aponto de lhe tolher o livre exercício da atividade econômica. Isso quer dizer que o direito àfiscalização e à arrecadação e a consequente imposição de deveres instrumentais encontram seuslimites nos direitos individuais, devendo ser ponderados frente aos direitos fundamentais doscontribuintes. Assim, examinam-se, nesse artigo, os limites ao poder estatal de criar deveresinstrumentais tributários, assim como os conflitos resultantes do uso indiscriminado desse poder eas garantias constitucionais dos contribuintes. Tais conflitos devem ser acomodados pelaponderação de princípios em face da situação fática, de maneira a proporcionar a solução maisrazoável e proporcional para o caso em questão.

Palavras-chave: direitos fundamentais. poder de fiscalizar. proporcionalidade. razoabilidade.



Resumo Inglês:

 

The interest in tax collection is vital to society, because it enables the regularfunctioning of public services and achieve the purposes provided constitutionally. This interestrises to the State the power and duty to monitor and collect, under which are imposed ontaxpayers a lot of instrumental duties. These duties are intended to equip the administration withthe necessary elements for calculating the amount of taxation, creating mechanisms to prevent taxevasion. However, if the surveillance is a right of the State, can’t afford that right disturb thecitizen to the point of it hinders the free exercise of economic activity. This means that the right tosupervision and the collection and the consequent imposition of instrumental duties find their limits on individual rights, should be weighed against the fundamental rights of taxpayers. Thus,will be examined in this article the limits to state power to create instrumental duties and conflictsresulting from the indiscriminate use of this power and the constitutional guarantees of taxpayers.Such conflicts must be accommodated by the weighting of principles in the face of factualsituation, so as to provide the most reasonable and proportional to the case.

Keywords: fundamental rights. power of control. proportionality. reasonability.