Com o surgimento da COVID-19 tornou-se necessário, para reduzir o risco de contágio da doença entre os agentes do sistema de justiça e dos jurisdicionados em geral, promover a suspensão dos atos judiciais presenciais, dentre os quais, as Sessões Plenárias de julgamento pelo Júri. Com a indefinição quanto à solução da gravíssima crise sanitária, o Conselho Nacional de Justiça passou a discutir uma minuta de Resolução que tem por escopo autorizar os Tribunais de Justiça e os Tribunais Regionais Federais a realizar júris remotos com o auxílio da informática. Enquanto uma entidade de Magistrados se pronunciou favoravelmente a proposta, todas as demais instituições que atuam na administração da justiça se opuseram de forma veemente, na medida em que, segundo elas a inovação provocaria uma série de violações a direitos fundamentais. Neste cenário, o artigo se dedica a investigar alguns elementos que tornam impossível a sua realização sem prejudicar o sigilo dos julgamentos, a legitimidade da prova testemunhal e o exercício da plena defesa.