O artigo propõe um novo paradigma para o entendimento da propriedade intelectual, por meios da identificação do seu elemento essencial – a função diferenciadora –, o qual está presente e caracteriza todos os seus componentes. A propriedade intelectual aparece, assim, como um ramo jurÃdico coerente, fundamental para o exercÃcio da livre-concorrência. O artigo explica ainda como a propriedade intelectual e o direito da concorrência (ou antitruste) interagem para assegurar aos consumidores a liberdade de escolha.