A Prova da Fraude na Aplicação da Multa de Ofício Qualificada

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A Prova da Fraude na Aplicação da Multa de Ofício Qualificada

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 46
Autores: Lucas Silva Marques da Fonseca
Autor Correspondente: Lucas Silva Marques da Fonseca | [email protected]

Palavras-chave: multa de ofício, qualificada, provas, motivação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo utiliza a temática da omissão de receitas para propor um exame da hipótese prescrita pelo art. 44, § 1º, da Lei n. 9.430/1996, com a finalidade de fornecer elementos que permitam uma análise objetiva e criteriosa da norma primária sancionadora ali disposta, no intuito de fornecer elementos para que o intérprete se despoje dos subjetivismos frequentes no que tange à motivação do elemento subjetivo do tipo. Para tanto, parte de uma análise criteriosa da estrutura lógico-sintática da norma, passando por um esclarecimento quanto aos conteúdos semânticos possíveis dos termos fraude, sonegação e conluio; para, ao final, tecer críticas de ordem pragmática ao modo como a linguagem das provas vem sendo enjeitada nos lançamentos que impõem a qualificação da multa de ofício.

Resumo Inglês:

This article uses the theme of omission of prescriptions to propose an examination of the hypothesis prescribed by Article 44, § 1, of Law 9.430/96, in order to provide elements that allow an objective and judicious analysis of the primary sanctioning rule provided therein, in order to provide elements for the interpreter to get rid of the frequent subjectivisms regarding the motivation of the subjective element of the type. To do so, it starts from a careful analysis of the logical-syntactic structure of the norm, going through an explanation as to the possible semantic contents of the terms fraud, evasion and collusion; to, in the end, make pragmatic criticisms of the way the language of evidence has been rejected in launches that impose the qualification of a fine.