A PROVA DIGITAL NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

Revista Acadêmica ESMPCE

Endereço:
Rua da Assunção, 1200 - José Bonifácio
Fortaleza / CE
60050-011
Site: http://www.mpce.mp.br/institucional/esmp/biblioteca/revista-eletronica/revista-academica/
Telefone: (85) 3452-4521
ISSN: 2176-7939 eletrônico 2527-0206 físico
Editor Chefe: Enéas Romero de Vasconcelos
Início Publicação: 01/06/2017
Periodicidade: Semestral

A PROVA DIGITAL NO DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO

Ano: 2021 | Volume: 13 | Número: 1
Autores: D. F. Lemos, L. H. Cavalcante, R. G. Mota
Autor Correspondente: D. F. Lemos | [email protected]

Palavras-chave: Prova Digital, Cadeia de custódia, Pacote Anticrime, Evidências Digitais.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A produção de provas, hodiernamente, não se dá de forma exclusivamente física, mu-dando a forma de atuação do direito processual. Assim, as provas digitais surgem como um avanço tecnológico, permitindo que meios de provas, antes indisponíveis, estejam hoje ao alcance de investigadores e partes processuais, contribuindo para uma maior celeridade processual. Pretende-se, neste trabalho, demonstrar como a prova digital é utilizada no direito formal e material brasileiro, quais são os seus princípios e discutir a questão da autenticidade e da integridade das provas, destacando a importância da cadeia de custódia digital para a garantia de uma prova idônea e válida processualmente.



Resumo Inglês:

The production of evidence, nowadays, does not occur in an exclusively physical way, changing the way procedural law operates. Thus, digital evidence emerges as a te-chnological advance, allowing means of proof, previously unavailable, to be within the reach of investigators and parties, contributing to greater procedural speed. This paper aims to demonstrate how digital evidence is used in Brazilian formal and substantive law, what are its principles, and discuss the issue of authenticity and integrity of eviden-ce, highlighting the importance of the digital chain of custody to ensure a suitable and procedurally valid evidence.