As provas, os jurados e o tribunal: a anulação dos veredictos diante da soberania do júri

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

As provas, os jurados e o tribunal: a anulação dos veredictos diante da soberania do júri

Ano: 2020 | Volume: 164 | Número: Especial
Autores: Maíra Rocha Machado, Marta Rodriguez de Assis Machado, Matheus de Barros, Mariana Celano de Souza Amaral, Ana Clara Klink de Melo
Autor Correspondente: Maíra Rocha Machado | [email protected]

Palavras-chave: Júri – Anulação – Soberania do júri – Análise da prova – Interpretação.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo é fruto de uma pesquisa nas decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre a aplicação do artigo 593, III, d, do Código de Processo Penal, que prevê a anulação de decisão do Tribunal do Júri quando houver manifesta contrariedade em relação às provas dos autos. A importância desta pesquisa se tornou ainda maior após a anulação pelo TJSP, em 2016, das condenações de policiais militares envolvidos no Massacre do Carandiru, ocorrido em 1992. Por meio de pesquisa jurisprudencial com orientações quantitativas e qualitativas, buscou-se extrair os possíveis significados da expressão “decisão manifestamente contrária à prova dos autos”, prevista no artigo legal mencionado, dada a incerteza em relação aos critérios para a anulação de julgamentos do júri. A pesquisa foi voltada à 4ª Câmara e à 12ª Câmara da Corte, conhecidas como a mais e a menos severa, respectivamente. Após o levantamento de decisões, foram feitas comparações referentes aos resultados dos julgamentos e aos argumentos empregados pelos desembargadores. A análise mostrou que a taxa de manutenção dos veredictos é bastante alta e que as anulações de absolvições foram mais frequentes que as anulações de condenações. Por fim, observamos ampla discricionariedade na aplicação da lei processual penal, algo que ameaça a soberania constitucional do júri.


Resumo Inglês:

This article is the result of an empirical research on the State of São Paulo Appeal Court’s (TJSP) decisions concerning the article 593, III, d, of the Brazilian Criminal Procedure Code, which allows the annulment of the jury’s decision whenever it is manifestly contrary to the evidence presented during the trial. This research’s importance has grown since the annulment by the TJSP, in 2016, of the convictions of policemen involved in the Carandiru’s Massacre, in 1992. By using quantitative and qualitative approaches, we have tried to obtain the meaning of the term “manifestly”, given the uncertainty concerning the standards to the annulment of jury’s decisions. The research was aimed at the 4th and 12th Chambers of the Court, known as the most and the less severe chambers, respectively. After the gathering of decisions, we made comparisons regarding the results of the chambers’ trials and the arguments made by the judges. The analysis has shown that the preservation of the jury’s decisions is recurrent, and the annulments of acquittals are more frequent than those of convictions. Finally, we have identified a great margin for the judicial discretion, a fact that jeopardizes the constitutional sovereignty of the jury.