O presente artigo tem por objetivo proporcionar uma maior reflexão a respeito da aplicação da doutrina dos punitive damages no direito brasileiro, especificamente no que concerne à vedação legal do enriquecimento sem causa. Como no Brasil parte da jurisprudência e da doutrina tem defendido a aplicação desse instituto aos casos em que há dano moral, desde que não se constitua o enriquecimento sem causa da vÃtima, buscou-se verificar, com o auxÃlio da jurisprudência norte-americana - em que o instituto tem se desenvolvido com maior profundidade - se seria possÃvel encontrar teorias ou argumentos aceitáveis pelo ordenamento jurÃdico nacional, permitindo a aplicação dos punitive damages sem que se alegue o enriquecimento sem causa da vÃtima.