Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Qual a Força Argumentativa dos Precedentes no Direito Tributário Brasileiro?

Ano: 2018 | Volume: 0 | Número: 41
Autores: Eduardo Kowarick Halperin
Autor Correspondente: Eduardo Kowarick Halperin | [email protected]

Palavras-chave: precedentes, princípio da segurança jurídica, princípio da igualdade tributária, argumentação, Novo Código de Processo Civil

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo pretende demonstrar que a ideia de um sistema de precedentes vinculantes decorre do caráter argumentativo do direito, o qual independe da adoção do sistema do common law ou do civil law. No direito tributário brasileiro, que atribui prevalência relativa ao princípio da igualdade e ao princípio da segurança jurídica, os precedentes possuem forte relevância argumentativa em relação às cortes do mesmo nível hierárquico, isto é, demandam um elevado ônus argumentativo para a sua superação. Em relação às cortes hierarquicamente inferiores, contudo, os precedentes possuem forte força vinculante, ou seja, não podem ser superados. O artigo identifica, ainda, alguns problemas ocorridos na utilização dos precedentes pelos tribunais brasileiros em julgados de matéria tributária.



Resumo Inglês:

The present paper aims to show that the idea of a system of binding precedents arises from the argumentative character of law, which is independent of the adoption of the common law or civil law system. In Brazilian tax law, which attributes relative prevalence to the principle of equality and to the principle of legal certainty, precedents have a strong argumentative relevance in relation to the courts of the same hierarchical level, that is, they demand a high argumentative burden to be overruled. In relation to the hierarchically inferior courts, however, precedents have strong binding force, that is, they can not be overruled. The paper also identifies some problems that occurred in the use of precedents by Brazilian courts in tax cases.