Trata-se de artigo acerca da correlação entre qualidade de vida e os princípios do Direito Urbanístico brasileiro. Analisa-se, sucintamente, o conceito, a classificação e os principais aspectos da expressão “qualidade de vida”, bem como procura estabelecer parâmetros para aferi-la por meio de índices ou coeficientes. Em seguida, examinam-se os diversos princípios do Direito Urbanístico, tendo em vista o direito às cidades sustentáveis. Elencam-se, ainda, as funções elementares da cidade previstas na Carta de Atenas de 1933. Apontam-se, também, os diversos índices que indicam as melhores cidades e países do mundo. Ao final, conclui-se que o sistema de mensuração da qualidade de vida urbana tem estreita relação entre a oferta de serviços e recursos públicos e a medição do efetivo acesso da população aos referidos elementos.