Que juiz controlado é esse? Sísifo e a (in)utilidade dos crimes de perigo abstrato
Revista Brasileira de Ciências Criminais
Que juiz controlado é esse? Sísifo e a (in)utilidade dos crimes de perigo abstrato
Autor Correspondente: Paulo Roberto Fonseca Barbosa | [email protected]
Palavras-chave: Justiça penal – Sociedades de controle – Crimes de perigo abstrato – Direito comparado.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo busca resolver o seguinte problema: é legítima a atividade judicial de conversão interpretativa dos crimes de perigo abstrato em crimes de perigo concreto com a finalidade de racionalizar a antecipação da tutela penal nas sociedades de controle? Em resposta ao problema, utilizamos a análise de jurisprudência e teoria jurídica, incluindo um estudo comparativo sobre o direito penal estrangeiro. O estudo parte da análise social e econômica do direito para demonstrar que as sociedades de controle tendem a modular a formação de tipos penais padronizados, rígidos, dotados de grande inflexibilidade e alheios ao princípio da proteção dos bens jurídicos como garantia fundamental. O resultado disso é proliferação dos crimes de perigo abstrato, os quais são alvo de intenso e permanente debate doutrinário por sua duvidosa constitucionalidade. Contudo, a pesquisa identifica que parte da doutrina e da jurisprudência não tem admitido os crimes de perigo abstrato puro, ante condutas inaptas para lesionar o bem jurídico protegido, motivo que vem impulsionando juízes a adotarem a perspectiva materializadora dos crimes de perigo, considerando as peculiaridades do caso em concreto para proferir a decisão mais justa. Por fim, à luz dessa tendência doutrinária e jurisprudencial, propõe-se a unificação dos crimes de perigo.
Resumo Inglês:
This article seeks to solve the following problem: Is the judicial activity of interpreting the crimes of abstract danger into crimes of concrete danger legitimate in order to rationalize the anticipation of criminal protection in control societies? In response to the problem, we use the analysis of case law and legal theory, including a comparative study about foreign criminal law. The social and economic study of law demonstrates that the society of control tends to modulate performance of penalties in a standardized way. The result is a proliferation of crimes of abstract danger, which are the subject of intense and ongoing doctrinal debate for their dubious constitutionality. However, the research identifies that part of the doctrine and jurisprudence has not admitted the crimes of pure abstract danger, in face of misconduct to harm the protected legal good, reason that has been pushing judges to adopt the materializing perspective of danger crimes, considering the peculiarities of the particular case to make the fairest decision. Finally, in light of this doctrinal and jurisprudential tendency, it is proposed to unify dangerous crimes.