Quem está ao telefone? Escuta telefônica e a questão do foro dos interlocutores

Revista Brasileira de Ciências Criminais

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ISSN: 14155400
Editor Chefe: Dr. André Nicolitt
Início Publicação: 30/11/1992
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

Quem está ao telefone? Escuta telefônica e a questão do foro dos interlocutores

Ano: 2020 | Volume: 166 | Número: Especial
Autores: Renata Costa Farias Simeão
Autor Correspondente: Renata Costa Farias Simeão | [email protected]

Palavras-chave: Interceptação telefônica – Autoridade – Foro por prerrogativa de função

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo desse estudo é verificar a questão da competência e da valoração da prova decorrente de uma escuta telefônica, quando os interlocutores possuem foro de processamento distinto, mas especificamente quando uma autoridade é fortuitamente escutada. A partir da análise de casos concretos ocorridos no Brasil e em Portugal, criamos um caso paradigma para responder algumas indagações acerca da prova, como a possibilidade de valoração desta no processo de 1º grau de jurisdição. Para tanto, iremos tratar de conhecimento fortuito e de investigação, de proibições e de valoração da prova, assim como da questão da competência. Não obstante diversas correntes acerca da valoração da prova que possui conhecimentos fortuitos, concluímos, dentro do nosso paradigma, pela possibilidade de utilização do resultado da interceptação telefônica no processo que deu origem à prova, desde que não se trate de tema proibido de prova.


Resumo Inglês:

The purpose of this study is to verify the competence and the assessment of the evidence resulting from a wiretapping when the interlocutors have a different processing forum, but specifically when an authority is randomly listened to. Based on the analysis of concrete cases in Brazil and Portugal, we created a paradigm case to answer some inquiry about the evidence, such as the possibility of valuing it in the 1st jurisdiction court suit. For this, we will deal with fortuitous knowledge and with investigation, prohibitions and validity of evidence, as well as the matter of legal jurisdiction. In spite of several currents regarding the validity of evidence that possesses fortuitous knowledge, we conclude, within our paradigm, for the possibility of using the result of telephone monitoring in the judicial proceeding that gave rise to the evidence, as long as it is not a prohibited subject of proof.