QUEM PRECISA DA LEI MARIA DA PENHA?
Direito em Movimento
QUEM PRECISA DA LEI MARIA DA PENHA?
Autor Correspondente: Bartira Macedo de Miranda Santos | [email protected]
Palavras-chave: LEI MARIA DA PENHA - MULHERES PROTEGÃVEIS E OUTRAS NÃO PROTEGÃVEIS PELA LEI 13.240/2006 - HIPOSSUFICIÊNCIA E Š‹VULNERABILIDADE
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento dos Embargos Infringentes nº 0376432-04.2008.8.19.0001, decidiu, por maioria de votos, que uma renomada atriz não pode ser considerada uma mulher hipossuficiente ou em situação de vulnerabilidade e, por isso, não é aplicável a ela, a proteção da Lei Maria da Penha. Os desembargadores deram provimento aos embargos interpostos pela defesa do suposto agressor, declararam a incompetência do I Juizado da Violência doméstica e familiar, anularam a sentença e remeteram os autos à 27ª Vara Criminal.Não tivemos acesso aos autos. A única peça objeto desta análise é o acórdão dos embargos infringentes. Neste artigo, propõe-se analisar o fundamento da decisão supra pela qual se reconheceu a incompetência do Juizado Criminal, qual seja, o fundamento de que uma atriz famosa, “que nunca foi oprimida ou subjulgada aos caprichos do homemâ€, não é uma mulher passÃvel de proteção pelas medidas previstas na Lei Maria da Penha. Pretende-se analisar a Decisão no contexto das relações de poder na qual se insere as relações de gênero e questionar se é possÃvel distinguir mulheres protegÃveis e outras não protegÃveis pela Lei 13.240/2006.