A questão da natureza jurídica e a possibilidade legal de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado

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ISSN: 1676-3661
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

A questão da natureza jurídica e a possibilidade legal de impugnação do acordo de colaboração premiada pelo delatado

Ano: 2019 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Walter Barbosa Bittar, Luiz Antonio Borri, Rafael Junior Soares
Autor Correspondente: Walter Barbosa Bittar | [email protected]

Palavras-chave: questão da natureza jurídica, colaboração premiada

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Tendo como base leading case fixado, a partir do julgamento pelo STF do HC 127.483/PR, inúmeros julgados no país seguiram a compreensão de que o terceiro delatado não possui legitimidade para discutir o acordo de colaboração premiada(1) firmado entre Ministério Público e/ou delegado de polícia e colaborador, tendo como um de seus principais fundamentos o entendimento de que a natureza jurídica de negócio jurídico personalíssimo respalda essa espécie de óbice legal e impede eventuais questionamentos de terceiros delatados.(2)