Este artigo pretende, através de revisão bibliográfica e consulta jurisprudencial, traçar um paralelo entre o movimento da jurisprudência estadunidense em matéria de busca pessoal em delitos de drogas e a discussão sobre o perfilamento racial no Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 208.240/SP. A importância dessa reflexão se justifica no rigor dos Estados Unidos com relação à guerra às drogas e uma de suas consequências: a maior população carcerária do mundo. O resultado do julgamento pode indicar os rumos da já delicada situação prisional do Brasil.
This article aims to compare the American jurisprudence on personal searches related to felony drugs and the discussion about racial profiling at the Brazilian Supreme Court through the Habeas Corpus 208,240/SP. The work's methodology girded bibliographic and jurisprudential review. The strict policy and laws about drugs in the United States, which led them to the largest incarcerated population in the world, reveal the importance of that matter. The trial's result may indicate the delicate prison situation paths in Brazil.