RECONHECIMENTO FACIAL: SOLUÇÃO OU POTENCIALIZAÇÃO DE ANTIGAS MAZELAS?

Boletim IBCCRIM

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ISSN: 2965-937X
Editor Chefe: Fernando Gardinali
Início Publicação: 01/01/1993
Periodicidade: Mensal
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Filosofia, Área de Estudo: Psicologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Multidisciplinar, Área de Estudo: Multidisciplinar

RECONHECIMENTO FACIAL: SOLUÇÃO OU POTENCIALIZAÇÃO DE ANTIGAS MAZELAS?

Ano: 2022 | Volume: 30 | Número: 361
Autores: Rafael Ferreira de Albuquerque Costa
Autor Correspondente: Rafael Ferreira de Albuquerque Costa | [email protected]

Palavras-chave: Reconhecimento facial – Inteligência artificial – Seletividade penal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho objetiva analisar, por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, a aplicação das tecnologias, em especial softwares de inteligência artificial para reconhecimento fácil, exercendo um juízo crítico acerca do entusiasmo da comunidade jurídica e dos órgãos de segurança pública na sua pronta utilização, sob o argumento da maior eficiência e isenção promovidos pelo algoritmo. Para tanto, será realizado um comentário sobre o reconhecimento fotográfico e sua jurisprudência, relacionando-se com a questão do reconhecimento facial. Após, argumenta-se sobre o enviesamento do software no momento de sua programação, a precisão dos reconhecimentos e, por fim, o alegado incremento da eficiência na persecução penal.



Resumo Inglês:

This essay aims to analyze the application of new technologies, especially artificial intelligence software developed for facial recognition, to criticize domestic security and the law community’s enthusiasm toward its results through literature review and case law research. For this purpose, we draft a comment about photographic recognition and its jurisprudence correlated to facial recognition dynamics. Then, we discuss the software’s programmatic procedures, the recognition accuracy, and, finally, if there is any efficiency enhancement of criminal prosecution.