O Recurso Extraordinário nº 607.940 foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente, pelo voto majoritário de nove contra quatro Desembargadores, ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei Complementar nº 710/2005 do Distrito Federal, que “dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências”. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral relativa à “questão constitucional atinente à obrigatoriedade do plano diretor como instrumento da política de ordenamento urbano”.