REFLEXÕES SOBRE A LEI 13.271/2016 E A AGENDA DA OIT SOBRE TRABALHO DECENTE - RT 969/jul.
Revista dos Tribunais
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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito
REFLEXÕES SOBRE A LEI 13.271/2016 E A AGENDA DA OIT SOBRE TRABALHO DECENTE - RT 969/jul.
Ano: 2016 | Volume: 105 | Número: Especial
Autores: T. C. Nahas
Autor Correspondente: T. C. Nahas | [email protected]
Autor Correspondente: T. C. Nahas | [email protected]
Palavras-chave: discriminação, programa trabalho decente, ausência de regulamentação pelo Estado, posição jurisprudencial, lei
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Não obstante a publicação da Lei 13.271/2016, não houve qualquer inovação ou tutela efetiva da mulher na área trabalhista. Ao contrário, a referida lei repete o que já havia sido inserido na CLT pela Lei 9.799/2009, insuflando a discriminação contra a trabalhadora do sexo feminino, sem qualquer fundamento que justifique a desigualdade imposta e descumprindo com os preceitos do programa do trabalho decente.