Este artigo pretende tecer reflexões sobre o fenômeno da judicialização massiva de direitos sociais e a postura – procedimentalista e substancialista – adotada pelo Poder Judiciário frente ao desafio de julgar direitos sociais, o que muitas vezes tem levado, invariavelmente, ao ativismo judicial. Foi utilizado como base de estudo o RE 631.240, que trata sobre a (des)necessidade do prévio requerimento administrativo nas ações previdenciárias para configuração do “interesse de agir” (Requisito processual, e legal, para o exercício do direito de judicializar um direito).