Neste estudo, busca-se apresentar a problemática oriunda do ; 2.º do art. 489 do NCPC a partir da exposição de argumentos dÃspares acerca da positivação da técnica da ponderação. Expõe-se a impropriedade e o equÃvoco legislativo na redação do dispositivo em comento, com preocupação especial para o decisionismo judicial.