As relações de consumo hodiernamente estão ligadase cada vez mais vinculadas ao mercado virtual, que é transnacional, necessitando por isto de um regime jurÃdico que seja peculiar a este novo meio de adquirir bens e serviços, assim como de contrair direito e obrigações. Analisa-se a situação do consumidor brasileiro quando realiza contrato de consumo com fornecedor estrangeiro, notadamente os realizados no ambiente virtual da rede mundial de computadores. Nesse sentido, o amparo do consumidor frente ao mercado virtual global, a lei aplicável aos contratos eletrônicos de consumo, o regime jurÃdico da contratação eletrônica de consumo internacional, dentre outras questões, são de suma importância e suscitam discussões várias em busca de soluções que satisfaçam as partes envolvidas.