Regime Não Cumulativo das Contribuições – Principais Aspectos Controvertidos quanto ao Conceito de Insumo para Fins de Creditamento da Atividade Comercial

Revista Direito Tributário Atual

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ISSN: 1415-8124
Editor Chefe: Fernando Aurelio Zilveti
Início Publicação: 15/03/1982
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

Regime Não Cumulativo das Contribuições – Principais Aspectos Controvertidos quanto ao Conceito de Insumo para Fins de Creditamento da Atividade Comercial

Ano: 2020 | Volume: 0 | Número: 44
Autores: Allan George de Abreu Fallet, Airton Freitas Feitosa Filho
Autor Correspondente: Allan George de Abreu Fallet | [email protected]

Palavras-chave: insumos, PIS, COFINS, não cumulatividade

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo busca analisar o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos autos do REsp n. 1.221.170/PR, sobre o conceito de insumos do PIS e da COFINS no regime não cumulativo, além da análise sobre os reflexos desse entendimento no âmbito administrativo e a sua aplicação para os contribuintes com atividade comercial (atacadistas e/ou varejistas). Para isso, será feita uma análise detalhada do histórico da tese de creditamento de insumos do PIS e da COFINS, bem como a análise de precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça, do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e de atos administrativos emitidos pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.



Resumo Inglês:

This article analyzes the understanding of the Superior Court of Justice (Special Appeal no. 1.221.170/PR), regarding the definition of inputs for the purposes of PIS and COFINS (social contributions over the gross revenue) on a noncumulative basis, as well as the analysis of the impacts of such under-standing at the administrative sphere and its applicability to taxpayers with commercial activities (wholesalers and retailers). For such purpose, a detailed analysis of the historical aspects of the thesis of inputs for PIS and COFINS will be made, as well as an analysis of precedents from the Federal Supreme Court, the Superior Court of Justice, the Administrative Council of Tax Appeals and administrative practice of the Brazilian Revenue Office and the Treasury’s General Attorney.