O presente artigo tem como objetivo analisar os fundamentos do Parecer Normativo COSIT 4/2018 que, em caráter vinculante na Receita Federal, autoriza que a Fiscalização impute responsabilidade solidária tributária a pessoas que não participaram do fato gerador, quando forem apurados atos ilícitos. A matéria tem relevância no contexto da apuração de responsabilidade solidária na verificação de grupos econômicos, pois reacende um debate já findo no âmbito judicial quanto ao alcance da expressão “interesse comum”, previsto no artigo 124, I, do Código Tributário Nacional. Conforme demonstraremos, a opção argumentativa do parecer normativo é falha, uma vez que comete equívocos lógico-jurídicos, além de desconfigurar um conceito clássico de direito, que é a solidariedade.
This article aims to analyze the grounds of COSIT Normative Opinion No. 4/2018 which, in a binding manner with the IRS, authorizes that the Inspection impute joint and several liability to persons who did not participate in the chargeable event, when unlawful acts are determined. The matter has relevance in the context of the determination of joint and several liability in the verification of economic groups, since it rekindles a debate already ending in the judicial scope as to the scope of the expression “common interest”, provided for in article 124, I, of the National Tax Code. As we will demonstrate, the argumentative choice of normative opinion is flawed, since it makes logical-legal mistakes, and it misrepresents a classic concept of law, which is solidarity.