Partindo da noção de relação jurídica, este artigo tem como objeto a análise da relação jurídica tributária e os limites objetivos da lide e da coisa julgada em relação as denominadas “relações jurídicas de trato continuado” (art. 505, I, NCPC). Após traçadas as premissas teóricas, analisar-se-á as normas processuais aplicáveis, fazendo-se um comparativo das normas enunciadas no Código de Processo Civil de 1973 e do Código de Processo Civil de 2015. Ao final, será feito o estudo do case de um mandado de segurança, impetrado por uma sociedade civil de médicos. Nesse caso foi deduzido pedido de concessão de segurança para obter o direito ao pagamento do Imposto Sobre Serviços em valor mensal fixo, a segurança foi negada e a lei objeto da ação revogada após a impetração. Pretendendo-se averiguar os limites objetivos da sentença transitada em julgado, especialmente o limite temporal da sentença para regular as relações jurídicas tributárias decorrentes da continuada realização dos fatos jurídicos tributários do ISS pela sociedade civil.
Based on the notion of legal relationship, this article has as its object the analysis of the tax legal relationship and the objective limits of the litigation and res judicata in relation to the so-called [W2X;quot]legal relations of successive treatment[W2X;quot] (505, I, NCPC). Once the theoretical premises have been drawn up, the applicable procedural rules will be analyzed, comparing the norms enunciated in the Code of Civil Procedure of 1973 and the Code of Civil Procedure of 2015. At the end, the case will be made of A writ of mandamus, filed by a civil society of doctors. In this case, an application for a security grant was deducted to obtain the right to payment of the Service Tax in fixed monthly amount, security was denied and the law object of the action revoked after the impetration. It is intended to ascertain the objective limits of the final judgment, especially the temporal limit of the sentence to regulate the tax legal relations resulting from the continued realization of the legal facts tax of the ISS by the civil society.