O presente texto busca compreender a extensão da vedação da ocorrência das remoções forçadas no contexto da pandemia de COVID-19 sob a ótica das medidas sanitárias de contenção do vírus, especialmente os deveres de isolamento, quarentena ou distanciamento social, que tiveram como consequência a criação de um dever de morar e que também requalificaram a proteção jurídica de direitos humanos e fundamentais nos conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos. Conclui que, do aporte legislativo e jurídico brasileiro, é possível extrair formas de (in)compatibilização das remoções forçadas com as medidas necessárias para a contenção da COVID-19. Utiliza o método dedutivo, com pesquisa bibliográfica e documental