Pela teoria da reparação integral, verifica-se que o dano ao meio ambiente deve ser reparado tanto na esfera
material quanto na esfera extrapatrimonial (constituída por valores primordiais, como o bem-estar, o direito à vida, à saúde,
à dignidade, etc). Todavia, quanto ao segundo ponto, surge uma indagação: esses valores, quando atingidos, merecem
proteção jurídica? O ordenamento jurídico brasileiro recepcionou a tese do dano extrapatrimonial ambiental? Neste sentido,
o trabalho propõe uma reflexão acerca da legislação e jurisprudência nacionais, tendo como referencial teórico a Teoria da
Complexidade de Edgar Morin.
By the theory of integral reparation, it verifies that the damage caused to the environment must be repaired
in the material sphere as much as in the moral sphere (constituted by primordial values, like well-being, the human dignity,
the right to live and to health, etc). In the second point, however, it appears a doubt: those values deserve juridical
protection in view of a violation? The Brazilian Law accepts the theory of environment’s moral damage? Therefore, the
article proposes a reflection concerning the national law and some juridical decisions, having in mind the Theory of
Complexity developed by Edgar Morin.