O presente artigo tem por escopo analisar os temas mais relevantes acerca da prova emprestada no processo penal brasileiro, sob a ótica da doutrina e jurisprudência dos Tribunais Superiores, e ainda, restabelecer os requisitos de sua admissão e valoração, à luz dos princípios constitucionais processuais. Além disso, traça um paralelo com temas bastante discutidos na atualidade, como a cadeia de custódia da prova, bem como indica o horizonte do seu tratamento no projeto de novo Código de Processo Penal, que se encontra em trâmite nas casas do Congresso Nacional.