O artigo visa tratar da discussão acerca da responsabilização criminal da contabilidade paralela de recursos em campanhas eleitorais, popularmente conhecida como “caixa dois”. Por meio de uma reconstrução histórica da formação dos instrumentos de fiscalização da movimentação de recursos, bem como da jurisprudência sobre o tema no Tribunal Superior Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal, busca argumentar que houve a criminalização pela via jurisprudencial dessa prática.