O presente artigo aborda os efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal no Habeas Corpus 126.292/SP, apresentando o seguinte problema: caso o réu preso por execução provisória de pena seja, ao final do processo, absolvido por uma instância superior, esse teria pretensão à indenização em sede de responsabilidade civil do Estado? Esta investigação realiza uma análise em três perspectivas: primeiro, uma análise quantitativa do caso, seguida de uma abordagem de direito comparado nos ordenamentos jurídicos de Espanha, França e Portugal. Por fim, busca-se sistematizar a doutrina e jurisprudência nacional, por meio dos argumentos contrários e favoráveis à hipótese de indenização, para, então, propor um modelo possível de resolução da questão, baseado em uma interpretação extensiva do art. 5º, inciso LXXV, da Constituição de 1988, fundado no princípio da igualdade de distribuição dos encargos públicos.
This article discusses the effects of the Supreme Federal Court’s decision at Habeas Corpus 126,292/SP, presenting the following problem: if the defendant arrested for provisional execution of sentence is, at the end of the proceedings, acquitted by a higher instance, could he claim compensation based on State’s liability? This investigation performs an analysis in three perspectives: first, a quantitative analysis of the case, followed by a comparative law approach in the legal systems of Spain, France and Portugal. Finally, it seeks to systematize the opposing and favorable arguments to the hypothesis of indemnity found at the national doctrine and jurisprudence, to then propose a possible model of resolution of the question, based on an extensive interpretation of art. 5, subsection LXXV, of the 1988 Constitution, found on the principle of equal distribution of public burdens.