A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS PELO ABANDONO AFETIVO DE PAIS IDOSOS EM ASILOS E A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO - RT 975/jan.

Revista dos Tribunais

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ISSN: 349275
Editor Chefe: Aline Darcy Flôr de Souza
Início Publicação: 31/12/1911
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A RESPONSABILIDADE CIVIL DOS FILHOS PELO ABANDONO AFETIVO DE PAIS IDOSOS EM ASILOS E A POSSIBILIDADE DE REPARAÇÃO - RT 975/jan.

Ano: 2017 | Volume: 106 | Número: Especial
Autores: L. Speiss, A. Neves
Autor Correspondente: L. Speiss, A. Neves | [email protected]

Palavras-chave: responsabilidade civil, idosos, abandono afetivo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No Brasil o abandono de idosos é tema de grande repercussão, devido ao crescente número de idosos deixados nas portas dos asilos diariamente, na maioria dos casos por seus próprios filhos de modo a exclui-los do convívio familiar. A Constituição Federal e o Estatuto do Idoso garantem a efetivação dos direitos dos idosos através da Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003, assegurando a eles dignidade e qualidade de vida, cabendo à família, a sociedade e ao Estado, amparar as pessoas idosas. Apesar de não disposta expressamente no Estatuto do Idoso a responsabilidade Civil pelo abandono afetivo dos idosos, a Constituição Federal elenca nos arts. 229 e 230 o dever dos filhos em relação à proteção da vida de seus pais. Deste modo, a presente pesquisa limitou-se em analisar, a possibilidade de condenar civilmente o filho que abandona seu genitor idoso em asilos e a possibilidade do idoso obter indenização por danos morais em caso de abandono afetivo.