Analisando a responsabilidade civil, neste artigo será denotado o sentido deste instituto no âmbito do Direito Administrativo, tendo o Estado como sujeito desta relação jurÃdica. Parte-se da problemática de o Estado ser ou não responsável pelos atos infracionais causados pelo preso foragido do sistema carcerário, tendo em vista a sua suposta conduta omissiva, especialmente quando esta fuga causa danos a membro da sociedade. Desse modo, é feita uma análise da possÃvel responsabilidade à luz da obrigação que o Estado possui de cuidar dos seus estabelecimentos prisionais, evitando que os condenados voltem ao convÃvio social antes do tempo previsto. O artigo tem como embasamento estudos pertinentes ao tema, com o uso de bibliografias, publicações cientÃficas, bem como com a realização de estudo jurisprudencial a partir de julgados que discutem a questão suscitada. Após a análise dos dados colhidos na pesquisa, pode-se inferir que o Estado possui responsabilidade a depender do resultado gerado pela conduta do preso.