Responsabilidade do Estado por dano tributário

Revista de Direito Tributário Contemporâneo

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ISSN: 2525-4626
Editor Chefe: Paulo de Barros Carvalho
Início Publicação: 01/08/2016
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Responsabilidade do Estado por dano tributário

Ano: 2017 | Volume: 2 | Número: 6
Autores: Andreia Scapin
Autor Correspondente: Andreia Scapin | [email protected]

Palavras-chave: Norma jurídica - Sanção - Responsabilidade do Estado - Dano - Função fiscal.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com este trabalho, pretende-se investigar a responsabilidade do Estado no âmbito das relações tributárias a partir da interpretação do conjunto de enunciados prescritivos do Direito brasileiro que versam sobre o exercício da função fiscal e o dever de reparar danos estabelecidos na CF/88, no CTN e no CC. O objetivo é responder à pergunta: com base na interpretação das normas do Direito brasileiro, é possível imputar ao Estado o dever de reparar os danos causados ao sujeito passivo da obrigação tributária em decorrência da conduta do agente público no exercício da função fiscal? Exclui-se da pesquisa os danos que resultam de obrigações originárias de outras fontes que não se refiram ao dever de pagar tributo, bem como a responsabilidade penal e suas respectivas sanções.



Resumo Inglês:

This paper aims to verify State civil liability regarding law relationship in the context of tax matters. Such liability raises from taxpayer obligation of paying taxes based upon understanding of some Brazilian Law prescriptive statements related to tax administrative activity and also to the duty to pay damages stated in CF/88, CTN and CC. The target is to answer the following question: concerning government tax activity and based upon Brazilian Law may the State be liable for the duty to pay moral and material damages to taxpayers? This paper covers only the civil liability due to damage linked to tax activities and it is not taking into account the damage raising from any other source of primary liabilities which are not related to the duty of paying taxes. Criminal liabilities and its related penalties are not being assessed in this study.